Aluguer de Equipamento Técnico

A Associação de Montanhismo e Escalada do Algarve tem à disposição dos sócios o seguinte equipamento técnico para aluguer:

Escalada

  • 1 corda de escalada 9,8 mm, 70 m
  • 2 arneses reguláveis
  • 12 cintas express
  • 2 mosquetões
  • 1 Cinta de Auto-Segurança + mosquetão
  • 1 Grigri Petzl + mosquetão
  • 2 capacetes de escalada Petzl

Montanhismo

  • 2 piolets alpinos Grivel Nepal Plus
  • 2 pares de Crampons Grivel G10

Taxa de utilização (diária):

  • Equipamento completo de escalada desportiva (para 2 praticantes): 15 €
  • Corda de escalada: 5 €
  • Conjunto de expresses: 3 €
  • Capacete ou Arnês: 2 €
  • Cada peça individual de material de escalada: 1 €
  • Equipamento completo de montanhismo (1 piolet + 1 par de crampons): 10€
  • Cada peça individual de montanhismo: 5 €

Regulamento de requisição do Material Técnico

  1. A requisição do material da Associação de Montanhismo e Escalada do Algarve é sujeita a uma taxa de utilização e só poderá ser feita pelos seus sócios em pleno uso dos seus direitos.
  2. A requisição de material técnico de Montanhismo/Escalada só poderá ser feita por sócios que possuam formação adequada administrada pela AMEA, ou a sócios que provem ter conhecimentos relevantes de manuseamento do mesmo.
  3. O material poderá ser requisitado por um período máximo de sete dias.
  4. Cada sócio só poderá requisitar material para uso próprio.
  5. A requisição de material carece de autorização de um membro da Direção, mediante o preenchimento de uma folha de requisição.
  6. A perda do material implica a sua substituição pelo requisitante.
  7. O material que for entregue danificado ou inutilizado, terá de ser substituído pelo requisitante.
  8. Caso se verifique atraso na entrega de material ou manutenção deficiente do mesmo, a Direção poderá aplicar sanções ao requisitante mediante a gravidade da situação, sob a forma de:
    1. Coima que pode ir de € 25 a € 250.
    2. Suspensão temporária da possibilidade de requisição do material, que pode ir de Um a Doze meses.
    3. Perda do direito de requisitar o material da AMEA.
  9. Todos os casos omissos ou que não estejam suficientemente explícitos deverão ser avaliados pela Direção.